SESSÃO SUSPENSA POR CAUSA DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/CMNM/2020

por carol — publicado 07/08/2020 11h52, última modificação 07/08/2020 11h52
Decreto Legislativo nº 003/CMNM/2020 Em, 23 de março de 2020. “Dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao contágio do CORONOVÍRUS (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 11, Inciso I, X e o Artigo 14 do Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO a declaração de emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 5.496, 5.500, e 5.501, todos de 2020, os quais tratam da prevenção e combate do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação. CONSIDERANDO que o Coronavírus (COVID-19) já tem casos 03 (três) confirmados em Rondônia e 02 (dois) suspeitos em Nova Mamoré-RO; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém, preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 1º. Ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 23 de março de 2020, o atendimento ao público na estrutura física da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, sendo que os servidores desta Casa de Leis cumprirão pelo referido período, expediente em trabalho de escala somente para tratar de questões administrativas. Parágrafo único. As reuniões ordinárias e das comissões permanentes ficam suspensas, podendo haver convocações de sessões extraordinárias pelo Presidente da Câmara, em caso de URGÊNCIA ou interesse público relevante, nos termos das disposições previstas na Lei Orgânica Municipal. Art.2º. A Ouvidoria Parlamentar ficará com seu atendimento no período de SUSPENSÃO, apenas via e-mail: ouvidoria@novamamore.ro.leg.br , 0800-645-6122 e pelo Portal disponibilizado no Site Oficial da Câmara Municipal: novamamore.ro.leg.br. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, em 23 de março de 2020.
  • SESSÃO SUSPENSA POR CAUSA DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/CMNM/2020
  • 2020-03-23T00:00:00-04:00
  • 2020-03-23T23:55:00-04:00
  • Decreto Legislativo nº 003/CMNM/2020 Em, 23 de março de 2020. “Dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao contágio do CORONOVÍRUS (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 11, Inciso I, X e o Artigo 14 do Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO a declaração de emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 5.496, 5.500, e 5.501, todos de 2020, os quais tratam da prevenção e combate do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação. CONSIDERANDO que o Coronavírus (COVID-19) já tem casos 03 (três) confirmados em Rondônia e 02 (dois) suspeitos em Nova Mamoré-RO; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém, preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 1º. Ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 23 de março de 2020, o atendimento ao público na estrutura física da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, sendo que os servidores desta Casa de Leis cumprirão pelo referido período, expediente em trabalho de escala somente para tratar de questões administrativas. Parágrafo único. As reuniões ordinárias e das comissões permanentes ficam suspensas, podendo haver convocações de sessões extraordinárias pelo Presidente da Câmara, em caso de URGÊNCIA ou interesse público relevante, nos termos das disposições previstas na Lei Orgânica Municipal. Art.2º. A Ouvidoria Parlamentar ficará com seu atendimento no período de SUSPENSÃO, apenas via e-mail: ouvidoria@novamamore.ro.leg.br , 0800-645-6122 e pelo Portal disponibilizado no Site Oficial da Câmara Municipal: novamamore.ro.leg.br. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, em 23 de março de 2020.
Quando
23/03/2020
de 00h00 até 23h55
(Brazil/West / UTC-400)
Onde
CÂMARA MUNICIPAL
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