Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova 07 Projetos de Lei durante a 10ª sessão ordinária

por RAILSON SOUZA publicado 19/06/2024 14h40, última modificação 20/06/2024 14h54


É com grande satisfação que a Câmara Municipal informa que durante a 10ª sessão ordinária, realizada no dia 22/04/2024, foram aprovados 07 (sete) Projetos de Lei. Sendo eles:

  • PROJETO DE LEI Nº 52-GP/2024 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O objetivo desta suplementação é atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC. Com essa medida, espera-se que a SEMASC possa continuar a desempenhar suas funções vitais na comunidade com os recursos necessários.

  • PROJETO DE LEI N° 53-GP/2024 - Autoriza o Executivo Municipal a fazer uma alteração no Orçamento Anual do Município de Nova Mamoré. Tal alteração envolve a transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Esta suplementação tem como objetivo atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC.

  • PROJETO DE LEI Nº 54-GP/2024 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 365.249,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais). Este crédito é proveniente do Convênio nº 940663/2023, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Defesa - MD, Departamento do Programa Calha Norte - DPCN. O objetivo deste convênio é a aquisição de um veículo administrativo pick-up destinado a atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) da Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO.

  • PROJETO DE LEI Nº 55-GP/2024 - Autoriza o Executivo Municipal a realizar a abertura de um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais). Valor proveniente do Convênio nº 938871/2022, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Defesa-MD, Departamento do Programa Calha Norte - DPCN. O objetivo deste convênio é a aquisição de equipamentos e veículo administrativo, sendo eles retroescavadeira, motoniveladora e pick-up também para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, da Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO.

  • PROJETO DE LEI Nº 56-GP/2024 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais). Montante proveniente do Convênio nº 940652/2023, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Defesa-MD, Departamento do Programa Calha Norte - DPCN. O objetivo deste convênio é a aquisição de veículo de carga - Melosa, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, da Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO.

  • PROJETO DE LEI Nº 57-GP/2024 - Estabelece, no Município de Nova Mamoré/RO, os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, criado pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. O objetivo deste Projeto de Lei é a criação dos dispositivos municipais, como o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o Fundo Municipal e a Câmara Intersetorial. Esses órgãos serão fundamentais para o planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas para a garantia do direito humano à alimentação adequada. A adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é um critério condicionante para a recepção dos repasses federais do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que tem como objetivo promover o acesso à alimentação saudável, estimular a agricultura familiar e fortalecer a economia local.

  • PROJETO DE LEI N° 58-GP/2024 - Trata do remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP. Os recursos serão utilizados para atender a contrapartida de convênios, aditivos de obras, projetos arquitetônicos e aquisição de insumos como areia, brita e massa asfáltica.

Com essas medidas, o município espera melhorar a infraestrutura e a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população e representa um esforço significativo no desenvolvimento sustentável do município.